Guia prático

Regularização fundiária urbana, sem começar pelo caminho errado.

Entenda o que investigar antes do protocolo, quais documentos costumam aparecer no procedimento e como a regularização pode seguir da Prefeitura ao Registro de Imóveis.

Ponto de partida

Ter contrato não é, por si só, ter propriedade registrada.

Contrato, recibos, IPTU e tempo de ocupação podem ser elementos importantes. Mas a regularização começa por identificar a matrícula, a origem da posse, a titularidade da área e o problema jurídico que precisa ser resolvido.

Diagnóstico fundiário: antes de pagar taxas ou contratar etapas extensas, procure saber se a área é particular ou pública, se existe matrícula, quem consta como titular e se há conflito de limites, restrição ambiental ou sobreposição.

Regularização resumida

O caminho geral, em 10 passos.

01Diagnóstico

Identificar o problema do imóvel.

02Titularidade

Descobrir de quem é a terra.

03Modalidade

Avaliar REURB-S, REURB-E ou outro instrumento.

04Documentos

Organizar identificação e documentos do imóvel.

05Cadeia de posse

Reconstruir contratos e transmissões anteriores.

06Levantamento técnico

Preparar planta, croqui, memorial e responsabilidade técnica.

07Protocolo

Formalizar o pedido no órgão municipal competente.

08Análise

Acompanhar diligências, notificações e exigências.

09CRF ou título

Compreender qual direito foi reconhecido ou conferido.

10Registro

Concluir os atos cabíveis no Registro de Imóveis.

Checklist geral

O que vale a pena separar antes de procurar a Prefeitura.

Não existe uma lista única válida para todos os Municípios. A exigência muda conforme a área, a modalidade e o procedimento local. Como organização inicial, estes documentos aparecem com frequência:

RG e CPF do requerente ou CNPJ, contrato social e representação, quando pessoa jurídica.
Comprovante de endereço e dados de contato.
Contratos, cessões, recibos e outros documentos relacionados à posse ou aquisição.
Matrícula, certidão ou informação registral disponível, se houver.
Documentos tributários ou certidões que o Município efetivamente exigir, quando aplicáveis.
Declaração de finalidade ou formulários municipais, quando previstos.
ART ou RRT do serviço técnico, conforme a habilitação profissional e o caso.
Croqui, planta, levantamento e memorial descritivo, conforme as exigências locais.

O e-book utiliza exemplos de exigências municipais para mostrar como organizar o processo, mas recomenda sempre conferir o checklist oficial do Município onde o imóvel está localizado.

De quem é a terra?

A resposta muda o procedimento.

Uma área urbana pode ser particular, municipal, estadual ou federal. A competência do Município para processar a REURB não significa que toda terra urbana pertença à Prefeitura.

PARTICULAR→MUNICÍPIO→ESTADO→UNIÃO

Por isso, a investigação da titularidade deve vir antes da escolha do instrumento jurídico.

Informação jurídica

REURB não é um único tipo de título.

A Lei Federal nº 13.465/2017 disciplina a Regularização Fundiária Urbana e diferencia, entre outros pontos, a REURB de Interesse Social e a de Interesse Específico. O caso concreto pode envolver instrumentos distintos, e a solução depende da titularidade da área, da ocupação e dos requisitos legais aplicáveis.

Consultar a Lei nº 13.465/2017 em fonte oficial ↗